"Estou pagando IR sobre minha aposentadoria e não sei se tenho direito a isenção."
Aposentado portador de doença grave do rol da Lei 7.713/88 art. 6º XIV pode ser isento. Cada caso exige análise individual da documentação.
A Lei 7.713/88 garante isenção. O que falta é alguém olhar o seu caso. Isenção do Imposto de Renda — Lei 7.713/88 art. 6º inciso XIV. Veja se seu caso se enquadra.
Aposentados por idade, tempo de contribuição ou invalidez diagnosticados com doenças graves do rol legal podem ter direito a isenção do IR sobre proventos — com restituição retroativa de até 5 anos do que foi pago indevidamente. A análise é feita por advogado do escritório Borges Alves Advogados.
Boa parte de quem resolve isso não é o próprio aposentado — é o filho, a filha ou quem cuida. Se o seu familiar é aposentado (ou recebe pensão/reforma) e foi diagnosticado com uma das doenças da Lei 7.713/88, ele pode ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício — e a reaver até 5 anos do que já foi pago a mais. Você pode dar entrada por ele, sem que ele precise se deslocar.
Responsável pelo atendimento: Dr. Vitor Borges, advogado inscrito na OAB/DF nº 38.961 (Borges Alves Advogados). Nesta etapa não pedimos senha, dados bancários nem qualquer pagamento.
A doença renal crônica (nefropatia grave) está na lista da Lei 7.713/88. Quem faz hemodiálise, é aposentado ou recebe pensão e tem Imposto de Renda descontado do benefício pode ter direito a deixar de pagar o IR — e a reaver até 5 anos do que foi pago a mais. Quem cuida pode dar entrada por ele, sem que precise se deslocar. A análise é gratuita e sem compromisso.
Para uma análise preliminar, normalmente ajudam:
Um familiar pode iniciar o contato pelo WhatsApp, sem precisar deslocar o paciente nessa primeira etapa.
Responsável pelo atendimento: Dr. Vitor Borges, advogado inscrito na OAB/DF nº 38.961 (Borges Alves Advogados). Nesta etapa não pedimos senha, dados bancários nem qualquer pagamento.
A Lei 7.713/88 existe desde a sanção em 1988, mas milhares de aposentados portadores de doenças graves continuam pagando Imposto de Renda sobre os proventos sem saber que poderiam ter direito à isenção. Veja se alguma destas situações se aplica ao seu caso.
"Estou pagando IR sobre minha aposentadoria e não sei se tenho direito a isenção."
Aposentado portador de doença grave do rol da Lei 7.713/88 art. 6º XIV pode ser isento. Cada caso exige análise individual da documentação.
"Tenho diagnóstico de doença grave mas nunca pedi a isenção."
O direito à isenção não é automático — depende de pedido administrativo (Receita Federal) ou judicial. Cada caso depende de laudo médico oficial e enquadramento jurídico.
"Já venho pagando IR há anos — perdi o direito retroativo?"
O CTN art. 168 prevê prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo indevidamente pago. O período em que o aposentado já era portador da doença pode ser objeto de restituição corrigida pela Selic.
"A Receita Federal indeferiu meu pedido — não posso mais fazer nada?"
A via administrativa pode ser mais rápida quando os documentos estão completos, mas a via judicial é uma alternativa quando há resistência da RFB. Cada caso exige análise individual da documentação e da fundamentação do indeferimento.
A lei permite pedir de volta o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos 5 anos (CTN art. 168), corrigido pela Selic — referente ao período em que o direito à isenção já existia. O valor depende de cada caso e da análise dos documentos.
A isenção não vale pra todo diagnóstico nem pra toda fonte de renda. Em geral, é preciso analisar com cuidado — e muitas vezes o caso não se enquadra — quando:
Ainda está na ativa (trabalhando)
A isenção da Lei 7.713/88 alcança aposentadoria, reforma e pensão. Salário de quem está na ativa continua tributado normalmente, mesmo com doença grave.
Doença fora da lista da lei
A lista do art. 6º XIV é fechada (taxativa, segundo o STJ). Doenças que não estão nela, em regra, não geram a isenção — na dúvida, cadastre-se e a análise dirá.
Não pagou IR nos últimos 5 anos
Se não houve imposto retido sobre a aposentadoria ou pensão, não há valor a restituir. A restituição alcança no máximo os últimos 5 anos.
Renda de outras fontes
A isenção vale pro benefício de aposentadoria/pensão. Aluguéis, aplicações e outras fontes continuam tributados normalmente. E já existe advogado no mesmo caso? Não é possível seguir.
Se mesmo assim você ficou na dúvida, preencha o formulário — é melhor ouvir um "não se enquadra" honesto do que ficar sem saber. A confirmação depende da análise individual dos documentos.
Laudo médico confirma uma das doenças do rol da Lei 7.713/88.
Escritório avalia documentação, jurisprudência aplicável e estratégia.
Protocolo direto na esfera administrativa competente ou pedido judicial, se necessário.
Até 5 anos de IR e PSS pagos indevidamente (CTN art. 168) corrigidos pela Selic, a contar da data do requerimento.
Proventos passam a entrar sem desconto de IR e Previdência Social até o encerramento do benefício por óbito.
Cada caso exige análise individual. A elegibilidade depende de comprovação médica (laudo conforme critérios da Receita Federal) e do enquadramento jurídico do caso.
Lista exemplificativa (Súmula STJ 598). Cada doença tem critérios médicos próprios definidos em ato da Receita Federal. Cada caso exige análise individual.
Doença renal crônica / hemodiálise — hipótese direta da Lei 7.713/88.
01 · Neoplasia malignaTodos os tipos diagnosticados, conforme critérios médicos do rol.
02 · Cardiopatia graveCardiopatia em estágio avançado conforme critério clínico-médico.
03 · ParkinsonDoença de Parkinson com diagnóstico documentado por neurologista.
04 · AlzheimerDoença de Alzheimer com diagnóstico documentado por neurologista.
05 · AIDS / HIVSigilo absoluto garantido (LGPD art. 11 — dado sensível de saúde).
06 · Esclerose múltiplaEsclerose múltipla com diagnóstico documentado por neurologista.
07 · Hepatopatia graveHepatopatia em estágio avançado conforme critério clínico-médico.
08-16 · Outras do rolConsulte lista exemplificativa (Súmula STJ 598). Cada caso exige análise individual.
O rol da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV inclui neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, AIDS, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras. A Súmula STJ 598 confirma que a lista é exemplificativa — outras doenças graves podem ser reconhecidas conforme decisão judicial.
A isenção pode incluir os últimos 5 anos retroativos (Imposto de Renda pago nesse período pode ser objeto de restituição) + os anos futuros enquanto a doença persistir.
Laudo médico do SUS ou particular conforme critérios da Receita Federal. Em alguns casos, perícia oficial pode ser exigida — depende do caso e do regime de aposentadoria.
INSS, RPPS (regime próprio dos servidores públicos), regimes complementares — todos elegíveis quando os proventos são de aposentadoria. Pensão por morte e auxílio também podem ser elegíveis em alguns casos.
Sim. Se nunca pagou Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, não há restituição — apenas isenção futura. Se paga atualmente ou pagou nos últimos 5 anos, há possibilidade de restituição.
Varia caso a caso. Não há prazo único — depende do regime de aposentadoria, da via administrativa ou judicial, e da complexidade da comprovação médica.
Dr. Vitor Borges e equipe do escritório Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961). Cada caso é avaliado individualmente.
O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade. Os termos de eventual atuação jurídica são tratados diretamente entre você e o escritório.
Sim. Tratamos dados sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com cuidado reforçado para dados de saúde (art. 11 LGPD). Veja a política de privacidade completa.
Sim. A qualquer momento você pode pedir exclusão dos seus dados pelo email indicado na política de privacidade. Casos não-elegíveis têm dados anonimizados após 90 dias.
Sim. É muito comum que o filho, a filha ou quem cuida acompanhe toda a parte prática. A avaliação pode começar com os seus dados de contato; a documentação do aposentado é organizada junto com o escritório ao longo do processo.
Na maior parte dos casos, sim. O contato inicial e boa parte do andamento são feitos por email e WhatsApp. Se em algum momento for necessária uma assinatura ou documento presencial, o escritório orienta o caminho mais simples.
Preencha o formulário abaixo. O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade. Cada caso exige análise individual.
O escritório Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961) atua em Direito Tributário e Previdenciário, com responsabilidade técnica do Dr. Vitor Borges. Cada caso é avaliado individualmente.
Nossos valores:
"Defendendo Suas Conquistas, Protegendo Seus Direitos."