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Estátua da Justiça segurando balança e espada em ambiente jurídico, representando o direito à isenção do Imposto de Renda previsto na Lei 7.713/88.
Direito desde 1988 · Lei 7.713/88

Aposentados portadores de doença grave têm direito à isenção do imposto de renda e previdência social. Aposentados com doença grave têm direito à isenção do IR e da previdência

A Lei 7.713/88 garante isenção. O que falta é alguém olhar o seu caso. Isenção do Imposto de Renda — Lei 7.713/88 art. 6º inciso XIV. Veja se seu caso se enquadra.

Aposentados por idade, tempo de contribuição ou invalidez diagnosticados com doenças graves do rol legal podem ter direito a isenção do IR sobre proventos — com restituição retroativa de até 5 anos do que foi pago indevidamente. A análise é feita por advogado do escritório Borges Alves Advogados.

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doenças no rol da Lei 7.713/88
5 anos
restituição retroativa (CTN art. 168)
1988
direito existe desde a sanção da lei
Se você cuida de alguém

É o seu pai, a sua mãe ou o seu cônjuge que é aposentado e tem uma doença grave?

Boa parte de quem resolve isso não é o próprio aposentado — é o filho, a filha ou quem cuida. Se o seu familiar é aposentado (ou recebe pensão/reforma) e foi diagnosticado com uma das doenças da Lei 7.713/88, ele pode ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício — e a reaver até 5 anos do que já foi pago a mais. Você pode dar entrada por ele, sem que ele precise se deslocar.

Responsável pelo atendimento: Dr. Vitor Borges, advogado inscrito na OAB/DF nº 38.961 (Borges Alves Advogados). Nesta etapa não pedimos senha, dados bancários nem qualquer pagamento.

Para quem faz hemodiálise

Seu pai ou sua mãe faz diálise e é aposentado(a)?

A doença renal crônica (nefropatia grave) está na lista da Lei 7.713/88. Quem faz hemodiálise, é aposentado ou recebe pensão e tem Imposto de Renda descontado do benefício pode ter direito a deixar de pagar o IR — e a reaver até 5 anos do que foi pago a mais. Quem cuida pode dar entrada por ele, sem que precise se deslocar. A análise é gratuita e sem compromisso.

Para uma análise preliminar, normalmente ajudam:

  • • Contracheque ou extrato do benefício (onde aparece o desconto do Imposto de Renda)
  • • Declaração da clínica ou laudo que comprove a hemodiálise
  • • Documento de identidade do aposentado

Um familiar pode iniciar o contato pelo WhatsApp, sem precisar deslocar o paciente nessa primeira etapa.

Responsável pelo atendimento: Dr. Vitor Borges, advogado inscrito na OAB/DF nº 38.961 (Borges Alves Advogados). Nesta etapa não pedimos senha, dados bancários nem qualquer pagamento.

Talvez você esteja vivendo isso

4 situações comuns de quem tem direito à isenção mas não sabe

A Lei 7.713/88 existe desde a sanção em 1988, mas milhares de aposentados portadores de doenças graves continuam pagando Imposto de Renda sobre os proventos sem saber que poderiam ter direito à isenção. Veja se alguma destas situações se aplica ao seu caso.

"Estou pagando IR sobre minha aposentadoria e não sei se tenho direito a isenção."

Aposentado portador de doença grave do rol da Lei 7.713/88 art. 6º XIV pode ser isento. Cada caso exige análise individual da documentação.

"Tenho diagnóstico de doença grave mas nunca pedi a isenção."

O direito à isenção não é automático — depende de pedido administrativo (Receita Federal) ou judicial. Cada caso depende de laudo médico oficial e enquadramento jurídico.

"Já venho pagando IR há anos — perdi o direito retroativo?"

O CTN art. 168 prevê prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo indevidamente pago. O período em que o aposentado já era portador da doença pode ser objeto de restituição corrigida pela Selic.

"A Receita Federal indeferiu meu pedido — não posso mais fazer nada?"

A via administrativa pode ser mais rápida quando os documentos estão completos, mas a via judicial é uma alternativa quando há resistência da RFB. Cada caso exige análise individual da documentação e da fundamentação do indeferimento.

O que mais surpreende as famílias

Além de parar de pagar, é possível reaver até 5 anos de imposto pago a mais

A lei permite pedir de volta o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos 5 anos (CTN art. 168), corrigido pela Selic — referente ao período em que o direito à isenção já existia. O valor depende de cada caso e da análise dos documentos.

Ver se há valor a recuperar no meu caso
Transparência

Pra ser honesto: quem provavelmente NÃO se enquadra

A isenção não vale pra todo diagnóstico nem pra toda fonte de renda. Em geral, é preciso analisar com cuidado — e muitas vezes o caso não se enquadra — quando:

Ainda está na ativa (trabalhando)

A isenção da Lei 7.713/88 alcança aposentadoria, reforma e pensão. Salário de quem está na ativa continua tributado normalmente, mesmo com doença grave.

Doença fora da lista da lei

A lista do art. 6º XIV é fechada (taxativa, segundo o STJ). Doenças que não estão nela, em regra, não geram a isenção — na dúvida, cadastre-se e a análise dirá.

Não pagou IR nos últimos 5 anos

Se não houve imposto retido sobre a aposentadoria ou pensão, não há valor a restituir. A restituição alcança no máximo os últimos 5 anos.

Renda de outras fontes

A isenção vale pro benefício de aposentadoria/pensão. Aluguéis, aplicações e outras fontes continuam tributados normalmente. E já existe advogado no mesmo caso? Não é possível seguir.

Se mesmo assim você ficou na dúvida, preencha o formulário — é melhor ouvir um "não se enquadra" honesto do que ficar sem saber. A confirmação depende da análise individual dos documentos.

Como funciona

5 passos do diagnóstico à isenção contínua

PASSO 01

Diagnóstico

Laudo médico confirma uma das doenças do rol da Lei 7.713/88.

PASSO 02

Análise jurídica

Escritório avalia documentação, jurisprudência aplicável e estratégia.

PASSO 03

Pedido administrativo

Protocolo direto na esfera administrativa competente ou pedido judicial, se necessário.

PASSO 04

Restituição retroativa

Até 5 anos de IR e PSS pagos indevidamente (CTN art. 168) corrigidos pela Selic, a contar da data do requerimento.

PASSO 05

Isenção contínua

Proventos passam a entrar sem desconto de IR e Previdência Social até o encerramento do benefício por óbito.

Cada caso exige análise individual. A elegibilidade depende de comprovação médica (laudo conforme critérios da Receita Federal) e do enquadramento jurídico do caso.

Perguntas frequentes

Quais doenças dão direito à isenção?

O rol da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV inclui neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, AIDS, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras. A Súmula STJ 598 confirma que a lista é exemplificativa — outras doenças graves podem ser reconhecidas conforme decisão judicial.

Qual o prazo retroativo?

A isenção pode incluir os últimos 5 anos retroativos (Imposto de Renda pago nesse período pode ser objeto de restituição) + os anos futuros enquanto a doença persistir.

Como comprovo a doença?

Laudo médico do SUS ou particular conforme critérios da Receita Federal. Em alguns casos, perícia oficial pode ser exigida — depende do caso e do regime de aposentadoria.

Aposentadoria por que regime?

INSS, RPPS (regime próprio dos servidores públicos), regimes complementares — todos elegíveis quando os proventos são de aposentadoria. Pensão por morte e auxílio também podem ser elegíveis em alguns casos.

Preciso ter pago IR para ter direito à restituição?

Sim. Se nunca pagou Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, não há restituição — apenas isenção futura. Se paga atualmente ou pagou nos últimos 5 anos, há possibilidade de restituição.

Quanto tempo leva o processo?

Varia caso a caso. Não há prazo único — depende do regime de aposentadoria, da via administrativa ou judicial, e da complexidade da comprovação médica.

Quem analisa meu caso?

Dr. Vitor Borges e equipe do escritório Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961). Cada caso é avaliado individualmente.

O que acontece depois que envio o formulário?

O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade. Os termos de eventual atuação jurídica são tratados diretamente entre você e o escritório.

Meus dados estão protegidos?

Sim. Tratamos dados sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com cuidado reforçado para dados de saúde (art. 11 LGPD). Veja a política de privacidade completa.

Posso desistir da análise?

Sim. A qualquer momento você pode pedir exclusão dos seus dados pelo email indicado na política de privacidade. Casos não-elegíveis têm dados anonimizados após 90 dias.

Posso resolver isso pelo meu pai, mãe ou cônjuge?

Sim. É muito comum que o filho, a filha ou quem cuida acompanhe toda a parte prática. A avaliação pode começar com os seus dados de contato; a documentação do aposentado é organizada junto com o escritório ao longo do processo.

Meu familiar está acamado ou com dificuldade de locomoção. Dá pra fazer à distância?

Na maior parte dos casos, sim. O contato inicial e boa parte do andamento são feitos por email e WhatsApp. Se em algum momento for necessária uma assinatura ou documento presencial, o escritório orienta o caminho mais simples.

Verificar elegibilidade preliminar

Responda 3 perguntas. A resposta é diagnóstica preliminar — orienta a consulta, não substitui análise jurídica. Cada caso exige análise individual.

O rendimento que recebe decorre de aposentadoria, reforma ou pensão? * A Lei 7.713/88 isenta apenas proventos de aposentadoria — salário vigente não é elegível.
Possui laudo médico oficial reconhecido pelo INSS? * Laudo conforme critérios da Receita Federal. Em alguns casos a Súmula STJ 598 admite outros meios de prova — consulta presencial avalia.

Ferramenta educacional. Nenhum dado é gravado nesta etapa — a resposta é gerada localmente a partir da Lei 7.713/88 e da Súmula STJ 598.

Avaliar meu caso

Preencha o formulário abaixo. O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade. Cada caso exige análise individual.

Esta informação será tratada com sigilo e usada apenas para a avaliação jurídica do seu caso.
Já paga Imposto de Renda sobre a aposentadoria? *
Apenas se preferir contato por WhatsApp em vez de email.

Os termos de eventual atuação jurídica são tratados diretamente entre você e o escritório.

Sobre o escritório Borges Alves Advogados

VB
Dr. Vitor Borges
OAB/DF nº 38.961 · responsável técnico
Direito Tributário e Previdenciário

O escritório Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961) atua em Direito Tributário e Previdenciário, com responsabilidade técnica do Dr. Vitor Borges. Cada caso é avaliado individualmente.

Nossos valores:

  • Ética profissional
  • Excelência técnica
  • Compromisso com o cliente
  • Inovação e atualização constante
  • Responsabilidade Social

"Defendendo Suas Conquistas, Protegendo Seus Direitos."