"XIV — os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;" (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
— Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV · Planalto.gov.br
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, lista a "neoplasia maligna" entre as doenças graves que dão direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça confirma que o rol é exemplificativo — outras doenças graves podem ser reconhecidas judicialmente.
O que a lei diz
Aposentados portadores de neoplasia maligna são isentos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
Tipos de câncer
A lei usa o termo amplo "neoplasia maligna" — abrange diferentes tipos de câncer com diagnóstico documentado.
Comprovação
Laudo médico do SUS ou particular conforme critérios da Receita Federal. Em alguns casos, perícia oficial pode ser exigida — depende do regime de aposentadoria.
Retroatividade
A isenção pode incluir os 5 anos retroativos (restituição de IR pago no período) + os anos futuros enquanto a doença persistir.