Documentos médicos sobre mesa em revisão cuidadosa, ilustrando contexto de hepatopatia grave relacionada à isenção do IR pela Lei 7.713/88.
Lei 7.713/88 · art. 6º XIV · direito desde 1988

Aposentado com hepatopatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, prevê isenção de IR sobre proventos de aposentadoria para portadores de hepatopatia grave. Cada caso exige análise individual.

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4 situações comuns de quem tem hepatopatia grave e pode ter direito à isenção

A Lei 7.713/88 reconhece o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de hepatopatia grave (cirrose, hepatite crônica avançada, doença hepática terminal), mas o caminho até esse direito raramente é óbvio. Veja se alguma destas situações se aplica ao seu caso.

"Tenho hepatopatia grave e continuo pagando Imposto de Renda sobre minha aposentadoria."

Hepatopatia grave está nominalmente listada no rol da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. Aposentado portador de hepatopatia grave pode ter direito à isenção, conforme critérios médicos aceitos pela Receita Federal. Cada caso exige análise individual.

"Tenho cirrose / hepatite crônica avançada mas nunca pedi a isenção."

O direito à isenção não é automático nem informado pelo INSS — depende de pedido administrativo (Receita Federal) ou judicial. Cada caso depende de laudo médico oficial atestando a gravidade conforme parâmetros médicos da especialidade.

"Já venho pagando IR há anos — perdi o direito retroativo?"

O CTN art. 168 prevê prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo indevidamente pago. O período em que o aposentado já era portador da doença pode ser objeto de restituição corrigida pela Selic.

"A Receita Federal indeferiu meu pedido — não posso mais fazer nada?"

A via administrativa pode ser mais rápida quando os documentos estão completos, mas a via judicial é uma alternativa quando há resistência da RFB. Cada caso exige análise individual da documentação e da fundamentação do indeferimento.

Como a Lei 7.713/88 se aplica à hepatopatia grave

A "hepatopatia grave" está expressamente listada no rol da Lei 7.713/88. A análise considera a gravidade clínica documentada — estágio da doença hepática (cirrose, hepatite avançada, etc).

O que a lei diz

Aposentados portadores de hepatopatia grave são isentos de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

O que é "grave"

O critério de gravidade depende de avaliação clínica documentada — Child-Pugh, MELD, complicações.

Comprovação

Laudo médico de hepatologista ou gastroenterologista (SUS ou particular) com critérios da Receita Federal. Perícia pode ser exigida.

Retroatividade

Restituição retroativa de até 5 anos + isenção futura enquanto a doença persistir.

Critérios para análise do seu caso

Cada caso é analisado individualmente. Os critérios abaixo orientam a avaliação preliminar — não substituem o parecer jurídico do escritório.

  1. Diagnóstico documentado de hepatopatia grave

    Laudo médico hepatológico com classificação clínica (Child-Pugh, MELD) + data do diagnóstico.

  2. Aposentadoria por qualquer regime

    INSS, RPPS ou regimes complementares. Pensão e auxílio também podem ser elegíveis em alguns casos.

  3. Pagamento de IR sobre os proventos

    Para haver restituição retroativa, é necessário ter pago Imposto de Renda no período. Sem pagamento prévio: apenas isenção futura.

  4. Documentação completa

    RG, CPF, comprovantes de aposentadoria, declarações de IR dos últimos 5 anos, laudos médicos.

Como pedir a isenção · 3 passos

  1. Verificar se sua doença está na lista oficial

    A Lei 7.713/88, art. 6º XIV lista 16 doenças graves — hepatopatia grave está nominalmente incluída.

  2. Reunir os documentos médicos e previdenciários

    Laudo médico com diagnóstico, comprovantes de aposentadoria e declarações de IR dos últimos 5 anos.

  3. Falar com um advogado especializado

    O escritório Borges Alves Advogados avalia o caso e indica o caminho — administrativo ou judicial. Cada caso exige análise individual.

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Preencha o formulário de avaliação. O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade conforme os critérios da Lei 7.713/88. Cada caso exige análise individual.

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Sobre o escritório

Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961) atua em Direito Tributário e Previdenciário, com responsabilidade técnica do Dr. Vitor Borges. Cada caso é avaliado individualmente.

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