"XIV — os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;" (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
— Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV · Planalto.gov.br
A "hepatopatia grave" está expressamente listada no rol da Lei 7.713/88. A análise considera a gravidade clínica documentada — estágio da doença hepática (cirrose, hepatite avançada, etc).
O que a lei diz
Aposentados portadores de hepatopatia grave são isentos de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
O que é "grave"
O critério de gravidade depende de avaliação clínica documentada — Child-Pugh, MELD, complicações.
Comprovação
Laudo médico de hepatologista ou gastroenterologista (SUS ou particular) com critérios da Receita Federal. Perícia pode ser exigida.
Retroatividade
Restituição retroativa de até 5 anos + isenção futura enquanto a doença persistir.