"XIV — os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;" (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
— Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV · Planalto.gov.br
A "cardiopatia grave" está expressamente listada no rol de doenças graves da Lei 7.713/88. A análise considera a gravidade clínica documentada e o estágio da doença.
O que a lei diz
Aposentados portadores de cardiopatia grave são isentos de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
O que é "grave"
O critério de gravidade depende de avaliação clínica documentada — estágio da doença, comprometimento funcional, prognóstico.
Comprovação
Laudo médico de cardiologista (SUS ou particular) com critérios da Receita Federal. Perícia pode ser exigida em alguns regimes.
Retroatividade
Restituição retroativa de até 5 anos + isenção futura enquanto a doença persistir.