Livros de direito e regulamentação em prateleira de biblioteca jurídica, ilustrando contexto de esclerose múltipla relacionada à isenção do IR pela Lei 7.713/88.
Lei 7.713/88 · art. 6º XIV · direito desde 1988

Aposentado com esclerose múltipla pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, prevê isenção de IR sobre proventos de aposentadoria para portadores de esclerose múltipla. Cada caso exige análise individual.

Talvez você esteja vivendo isso

4 situações comuns de quem tem esclerose múltipla e pode ter direito à isenção

A Lei 7.713/88 reconhece o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de esclerose múltipla, mas o caminho até esse direito raramente é óbvio. Veja se alguma destas situações se aplica ao seu caso.

"Tenho esclerose múltipla e continuo pagando Imposto de Renda sobre minha aposentadoria."

Esclerose múltipla está nominalmente listada no rol da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. Aposentado portador de esclerose múltipla pode ter direito à isenção. Cada caso exige análise individual da documentação.

"Tenho diagnóstico mas nunca pedi a isenção — o INSS não mencionou."

O direito à isenção não é automático nem informado pelo INSS — depende de pedido administrativo (Receita Federal) ou judicial. Cada caso depende de laudo médico oficial e enquadramento jurídico.

"Já venho pagando IR há anos — perdi o direito retroativo?"

O CTN art. 168 prevê prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo indevidamente pago. O período em que o aposentado já era portador da doença pode ser objeto de restituição corrigida pela Selic.

"A Receita Federal indeferiu meu pedido — não posso mais fazer nada?"

A via administrativa pode ser mais rápida quando os documentos estão completos, mas a via judicial é uma alternativa quando há resistência da RFB. Cada caso exige análise individual da documentação e da fundamentação do indeferimento.

Como a Lei 7.713/88 se aplica à esclerose múltipla

A esclerose múltipla está expressamente listada no rol da Lei 7.713/88. A análise considera o diagnóstico documentado por neurologista.

O que a lei diz

Aposentados portadores de esclerose múltipla são isentos de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

Diagnóstico

Laudo médico neurológico com diagnóstico documentado e exames complementares (ressonância, etc).

Comprovação

Laudo médico de neurologista (SUS ou particular) conforme critérios da Receita Federal. Perícia pode ser exigida em alguns regimes.

Retroatividade

Restituição retroativa de até 5 anos + isenção futura enquanto a doença persistir.

Critérios para análise do seu caso

Cada caso é analisado individualmente. Os critérios abaixo orientam a avaliação preliminar — não substituem o parecer jurídico do escritório.

  1. Diagnóstico documentado de esclerose múltipla

    Laudo médico neurológico com exames complementares + data.

  2. Aposentadoria por qualquer regime

    INSS, RPPS ou regimes complementares. Pensão e auxílio também podem ser elegíveis em alguns casos.

  3. Pagamento de IR sobre os proventos

    Para haver restituição retroativa, é necessário ter pago Imposto de Renda no período. Sem pagamento prévio: apenas isenção futura.

  4. Documentação completa

    RG, CPF, comprovantes de aposentadoria, declarações de IR dos últimos 5 anos, laudos médicos.

Como pedir a isenção · 3 passos

  1. Verificar se sua doença está na lista oficial

    A Lei 7.713/88, art. 6º XIV lista 16 doenças graves — esclerose múltipla está nominalmente incluída.

  2. Reunir os documentos médicos e previdenciários

    Laudo médico com diagnóstico, comprovantes de aposentadoria e declarações de IR dos últimos 5 anos.

  3. Falar com um advogado especializado

    O escritório Borges Alves Advogados avalia o caso e indica o caminho — administrativo ou judicial. Cada caso exige análise individual.

Quer saber se seu caso se enquadra?

Preencha o formulário de avaliação. O escritório Borges Alves Advogados retorna em até 48 horas úteis com avaliação preliminar de elegibilidade conforme os critérios da Lei 7.713/88. Cada caso exige análise individual.

Avaliar meu caso

Sobre o escritório

Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961) atua em Direito Tributário e Previdenciário, com responsabilidade técnica do Dr. Vitor Borges. Cada caso é avaliado individualmente.

Ver mais sobre o escritório →