Estetoscópio sobre papel em fundo neutro, ilustrando contexto de cardiopatia grave relacionada à isenção do IR pela Lei 7.713/88.
Lei 7.713/88 · art. 6º XIV · direito desde 1988

Aposentado com cardiopatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, prevê isenção de IR sobre proventos de aposentadoria para portadores de cardiopatia grave. Cada caso exige análise individual.

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4 situações comuns de quem tem cardiopatia grave e pode ter direito à isenção

A Lei 7.713/88 reconhece o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de cardiopatia grave (infarto, insuficiência cardíaca, arritmias graves, valvopatias avançadas), mas o caminho até esse direito raramente é óbvio. Veja se alguma destas situações se aplica ao seu caso.

"Tenho cardiopatia grave e continuo pagando Imposto de Renda sobre minha aposentadoria."

Cardiopatia grave está nominalmente listada no rol da Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. Aposentado portador de cardiopatia grave pode ter direito à isenção, conforme critérios médicos aceitos pela Receita Federal. Cada caso exige análise individual.

"Tive infarto / insuficiência cardíaca / arritmia mas nunca pedi a isenção."

O direito à isenção não é automático nem informado pelo INSS — depende de pedido administrativo (Receita Federal) ou judicial. Cada caso depende de laudo médico oficial e da gravidade comprovada conforme critérios médicos da especialidade.

"Já venho pagando IR há anos — perdi o direito retroativo?"

O CTN art. 168 prevê prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo indevidamente pago. O período em que o aposentado já era portador da doença pode ser objeto de restituição corrigida pela Selic.

"A Receita Federal indeferiu meu pedido — não posso mais fazer nada?"

A via administrativa pode ser mais rápida quando os documentos estão completos, mas a via judicial é uma alternativa quando há resistência da RFB. Cada caso exige análise individual da documentação e da fundamentação do indeferimento.

Como a Lei 7.713/88 se aplica à cardiopatia grave

A "cardiopatia grave" está expressamente listada no rol de doenças graves da Lei 7.713/88. A análise considera a gravidade clínica documentada e o estágio da doença.

O que a lei diz

Aposentados portadores de cardiopatia grave são isentos de IR sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

O que é "grave"

O critério de gravidade depende de avaliação clínica documentada — estágio da doença, comprometimento funcional, prognóstico.

Comprovação

Laudo médico de cardiologista (SUS ou particular) com critérios da Receita Federal. Perícia pode ser exigida em alguns regimes.

Retroatividade

Restituição retroativa de até 5 anos + isenção futura enquanto a doença persistir.

Critérios para análise do seu caso

Cada caso é analisado individualmente. Os critérios abaixo orientam a avaliação preliminar — não substituem o parecer jurídico do escritório.

  1. Diagnóstico documentado de cardiopatia grave

    Laudo médico cardiológico com classificação clínica (NYHA, fração de ejeção, etc) + data do diagnóstico.

  2. Aposentadoria por qualquer regime

    INSS, RPPS ou regimes complementares. Pensão e auxílio também podem ser elegíveis em alguns casos.

  3. Pagamento de IR sobre os proventos

    Para haver restituição retroativa, é necessário ter pago Imposto de Renda no período. Sem pagamento prévio: apenas isenção futura.

  4. Documentação completa

    RG, CPF, comprovantes de aposentadoria, declarações de IR dos últimos 5 anos, laudos médicos.

Como pedir a isenção · 3 passos

  1. Verificar se sua doença está na lista oficial

    A Lei 7.713/88, art. 6º XIV lista 16 doenças graves — cardiopatia grave está nominalmente incluída.

  2. Reunir os documentos médicos e previdenciários

    Laudo médico com diagnóstico, comprovantes de aposentadoria e declarações de IR dos últimos 5 anos.

  3. Falar com um advogado especializado

    O escritório Borges Alves Advogados avalia o caso e indica o caminho — administrativo ou judicial. Cada caso exige análise individual.

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Sobre o escritório

Borges Alves Advogados (OAB/DF nº 38.961) atua em Direito Tributário e Previdenciário, com responsabilidade técnica do Dr. Vitor Borges. Cada caso é avaliado individualmente.

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